Cartório de Protestos PB

Somos uma sociedade civil que congrega todos os cartórios de protesto do estado, sendo a única entidade representativa dos tabeliães de protesto

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Como Protestar uma Dívida?


Dúvidas Frequentes
O Que é Protesto?
O Que Pode ser Protestado?
Onde Devo Protestar meu Título?
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Av. Afonso Campos, 110


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Segunda a Sexta

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O Que é Protesto?

O protesto é um procedimento legal, previsto na Lei Federal 9.492, de 1997, que auxilia credores (pessoas físicas ou jurídicas) a recuperarem créditos e receberem suas dívidas, desde que seja apresentado um título de crédito ou documento de dívida que comprove a inadimplência do devedor. O protesto extrajudicial evita os altos custos de um processo na esfera judicial, poupando tempo de ambas as partes na ação e auxiliando na diminuição das ações no judiciário, sendo inclusive recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça

O Que Pode ser Protestado?

Contrato de Aluguel

Contrato de Câmbio

Cédula de Crédito Bancário

Cédula de Crédito Bancário por Indicação

Cédula de Crédito Comercial

Cédula de crédito à exportação

Cédula de crédito industrial

Cédula de crédito bancário

Confissão de dívida

Certidão de dívida ativa

Conta judicialmente verificada

Cédula hipotecária

Contrato de mútuo

Conta de prestação de serviços

Contrato de compra e venda com reserva de domínio

Cheque

Cédula rural hipotecária

Cédula rural pignoratícia

Letra de câmbio

Título de garantia

Duplicata de venda mercantil

Duplicata de venda mercantil por indicação

Duplicata rural

Duplicata rural por indicação

Duplicata de prestação de serviços

Duplicata de prestação de serviços por indicação

Nota de crédito comercial

Nota de crédito à exportação

Nota de crédito industrial

Nota de crédito rural

Nota promissória

Nota promissória rural

Sentença judicial

Termo de acordo

Termo de conciliação da Justiça do Trabalho

Triplicata de venda mercantil

Triplicata de prestação de serviços

Onde Devo Protestar meu Título?

Verifique sempre a praça de pagamento do título ou do documento de dívida. O protesto deve ocorrer na praça de pagamento constante do título ou do documento de dívida. Se não constar a praça, o protesto pode ser lavrado no domicílio do devedor. No caso dos cheques, o credor pode escolher em lavrar o protesto no domicílio do devedor ou onde o cheque deveria ser pago (na cidade da agência do devedor